O Supervisor depende diretamente do Conselho de Arbitragem e é o representante da FPO junto da organização, competindo-lhe garantir o cumprimento dos regulamentos e a justiça da competição. Todas as competições de Orientação organizadas sob a responsabilidade da FPO são controladas por um Supervisor. As principais tarefas do Supervisor são:
  • Aconselhar a organização e servir de interlocutor entre a FPO e a organização, transmitindo informação nos dois sentidos;
  • Discutir os problemas e propor soluções tanto com a organização como com o Departamento de Competição da FPO;
  • Supervisionar a prova, identificando os pontos fracos e situações de risco e levá-los à apreciação da organização;
  • Explicar os regulamentos e as diretrizes aprovadas pela FPO/IOF;
  • Presidir ao Júri Técnico;
  • Representar oficialmente o Conselho de Arbitragem na ausência dos seus elementos.
Constituem deveres do Supervisor:
  1. Pautar-se por uma conduta condicente com os valores e princípios da ética;
  2. Assegurar a sua inscrição atempada na FPO, incluindo o exame médico-desportivo, nos termos regulamentares;
  3. Aceitar as nomeações para que esteja designado; Federação Portuguesa de Orientação: Regulamento Geral de Competições 2020
  4. Comunicar ao Conselho de Arbitragem situações de impedimento de modo a permitir a substituição atempada;
  5. Participar nas ações de formação disponibilizadas, de modo a manter-se permanentemente atualizado face às regras da modalidade;
  6. Realizar a supervisão das provas para as quais seja nomeado fazendo cumprir os regulamentos em vigor, de acordo com as listas de tarefas constantes do Dossier do Supervisor, conforme o tipo de evento;
  7. Comunicar ao Conselho de Arbitragem as situações de incumprimento que transcendam a sua esfera de ação;
  8. Representar a FPO nas situações em que não exista outro representante designado; i) Elaborar e submeter os Relatórios no Portal do Supervisor, dentro dos prazos estabelecidos
São condições de admissão ao Curso de Supervisor:
  1. Maioridade;
  2. Estar habilitado com os cursos de Traçador de Percursos e de Cartografia;
  3. Ser praticante de Orientação federado há mais de cinco anos;
  4. Ter participado na organização de eventos de Orientação.
O cumprimento de um dos requisitos previstos nos pontos 2, 3 e 4 pode ser dispensado por deliberação do Conselho de Arbitragem.
O curso de supervisores é dividido em Nacional e  Internacional. O Nível Internacional é um curso creditado pela International Orienteering federation (IOF).
São condições para a manutenção da licença de Supervisor:
  1. A regular filiação na FPO na época a que se aplica a licença;
  2. A supervisão de pelo menos uma prova (independentemente da disciplina) nas últimas três épocas.
Ficam excecionados do requisito previsto no ponto 2 do número anterior:
  • Os Supervisores habilitados com o curso há menos de dois anos que, por motivo que não lhes seja imputável, não tenham ainda sido nomeados para Supervisão;
  • Os Supervisores que tenham frequentado, durante a época anterior, um Clinic de Supervisores.
São condições para a manutenção da licença de Supervisor:
  1. A regular filiação na FPO na época a que se aplica a licença;
  2. A supervisão de pelo menos uma prova (independentemente da disciplina) nas últimas três épocas.
Ficam excecionados do requisito previsto no ponto 2 do número anterior:
  • Os Supervisores habilitados com o curso há menos de dois anos que, por motivo que não lhes seja imputável, não tenham ainda sido nomeados para Supervisão;
  • Os Supervisores que tenham frequentado, durante a época anterior, um Clinic de Supervisores.