O Supervisor depende diretamente do Conselho de Arbitragem e é o representante da FPO junto da organização, competindo-lhe garantir o cumprimento dos regulamentos e a justiça da competição. Todas as competições de Orientação organizadas sob a responsabilidade da FPO são controladas por um Supervisor.
As principais tarefas do Supervisor são:
- Aconselhar a organização e servir de interlocutor entre a FPO e a organização, transmitindo informação nos dois sentidos;
- Discutir os problemas e propor soluções tanto com a organização como com o Departamento de Competição da FPO;
- Supervisionar a prova, identificando os pontos fracos e situações de risco e levá-los à apreciação da organização;
- Explicar os regulamentos e as diretrizes aprovadas pela FPO/IOF;
- Presidir ao Júri Técnico;
- Representar oficialmente o Conselho de Arbitragem na ausência dos seus elementos.
- Pautar-se por uma conduta condicente com os valores e princípios da ética;
- Assegurar a sua inscrição atempada na FPO, incluindo o exame médico-desportivo, nos termos regulamentares;
- Aceitar as nomeações para que esteja designado; Federação Portuguesa de Orientação: Regulamento Geral de Competições 2020
- Comunicar ao Conselho de Arbitragem situações de impedimento de modo a permitir a substituição atempada;
- Participar nas ações de formação disponibilizadas, de modo a manter-se permanentemente atualizado face às regras da modalidade;
- Realizar a supervisão das provas para as quais seja nomeado fazendo cumprir os regulamentos em vigor, de acordo com as listas de tarefas constantes do Dossier do Supervisor, conforme o tipo de evento;
- Comunicar ao Conselho de Arbitragem as situações de incumprimento que transcendam a sua esfera de ação;
- Representar a FPO nas situações em que não exista outro representante designado; i) Elaborar e submeter os Relatórios no Portal do Supervisor, dentro dos prazos estabelecidos
São condições de admissão ao Curso de Supervisor:
- Maioridade;
- Estar habilitado com os cursos de Traçador de Percursos e de Cartografia;
- Ser praticante de Orientação federado há mais de cinco anos;
- Ter participado na organização de eventos de Orientação.
O curso de supervisores é dividido em Nacional e Internacional. O Nível Internacional é um curso creditado pela International Orienteering federation (IOF).
São condições para a manutenção da licença de Supervisor:
- A regular filiação na FPO na época a que se aplica a licença;
- A supervisão de pelo menos uma prova (independentemente da disciplina) nas últimas três épocas.
- Os Supervisores habilitados com o curso há menos de dois anos que, por motivo que não lhes seja imputável, não tenham ainda sido nomeados para Supervisão;
- Os Supervisores que tenham frequentado, durante a época anterior, um Clinic de Supervisores.
São condições para a manutenção da licença de Supervisor:
- A regular filiação na FPO na época a que se aplica a licença;
- A supervisão de pelo menos uma prova (independentemente da disciplina) nas últimas três épocas.
- Os Supervisores habilitados com o curso há menos de dois anos que, por motivo que não lhes seja imputável, não tenham ainda sido nomeados para Supervisão;
- Os Supervisores que tenham frequentado, durante a época anterior, um Clinic de Supervisores.